É uma autorização governamental para realizar atividades que utilizem recursos ambientais ou tenham o potencial de causar degradação ambiental, sendo um dos instrumentos mais importantes da política ambiental pública. Tem caráter preventivo, pois seu emprego visa evitar a ocorrência de danos ambientais e visa o desenvolvimento sustentável.
EIA - Estudo de Impacto Ambiental
A resolução CONAMA n° 001/86 define que o EIA é um conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. Ou seja, é um processo formal para identificar efeitos esperados de atividades ou projetos no ambiente biofísico e social e também meios e medidas para mitigar e monitorar estes impactos. Tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
RIMA - Relatório de Impacto de Meio Ambiente
O RIMA é o documento que apresenta os resultados dos estudos técnicos e científicos de EIA (Estudo de Impacto Ambiental). É o documento que se destina à comunidade, devendo ser elaborado em linguagem acessível, ilustrado por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender, claramente, as possíveis consequências ambientais do projeto e suas alternativas, comparando as vantagens e desvantagens de cada uma delas.
EPIA - Estudo Prévio de Impacto Ambiental
O (EPIA) tem como base maior o princípio da prevenção e é, um dos mais importantes instrumentos de proteção do meio ambiente, uma vez que o mesmo possui o papel de avaliar previamente os possíveis impactos ambientais produzidos por determinado empreendimento modificador do meio ambiente agindo de forma a orientar, fundamentar e restringir a decisão da administração pública de conceder ou não o licenciamento ambiental.
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10674
SGA - Sistema de Gestão Ambiental
Um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) corresponde a um conjunto inter-relacionado de políticas, práticas e procedimentos organizacionais, técnicos e administrativos de uma empresa que objetiva obter melhor desempenho ambiental, bem como, controle e redução dos seus impactos ambientais.
PRAD - Plano de Recuperação de Área Degrada
O PRAD tem é utilizado para a recomposição de áreas degradadas pela atividade de mineração. É elaborado de acordo com as diretrizes fixadas pela NBR 13030, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e outras normas pertinentes. Não há diretrizes para outros tipos de atividades. Ele tem obrigatoriedade de apresentação para todo empreendimento de mineração; deve ser incorporado ao EIA para novos projetos.
PRA - Plano de Regularização Ambiental
É o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental (Art. 9º, Dec. 7.830/12).
PCA - Plano de Controle Ambiental
É um documento por meio do qual o empreendedor apresenta os planos e projetos capazes de prevenir e/ou controlar os impactos ambientais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença, bem como para corrigir as não conformidades. Ou seja, um estudo que identifica e propõe medidas mitigadoras quanto aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte. Conforme o artigo 5º da Resolução CONAMA nº 9 de 1990, o PCA deve contemplar os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase de Licença Prévia (LP). Ou seja, o estudo avalia e elenca quais medidas devem ser executadas para que a obra, que já foi viabilizada, cause menos danos ao ambiente. A elaboração do PCA se dá durante a Licença de Instalação (LI) e, de maneira geral, ele é exigido pelos órgãos ambientais como subsídio para o Licenciamento Ambiental. (http://acquageo.com.br/rca).
Outorga para uso de água
É o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estados ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. Assim o usuário tem assegurado o efetivo exercício do direito de acesso à água, bem como o de realizar o controle quantitativo e qualitativo dos usos deste recurso. Compete ao Estado, por meio da outorga, gerenciar a água, minimizando os conflitos entre os diversos usos da água (abastecimento público, geração de energia, irrigação etc.) e evitando os impactos ambientais negativos os corpos hídricos.
www.srhe.pe.gov.br
PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
São documentos com valor jurídico que comprovam a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar. A intenção de ter um documento como esse é ter segurança de que os processos produtivos em uma determinada cidade ou país, sejam controlados para evitar grandes poluições ambientais e as devidas consequências para a saúde pública e desequilíbrio da fauna e da flora. A movimentação dos resíduos desde a fonte de geração à destinação final é tópico de suma importância para a definição do adequado gerenciamento dos mesmos. Este Gerenciamento compreende o conhecimento quantitativo, estrutura de movimentação e destinação final adotada.
Plano de Manejo de Unidades de Conservação
O plano de manejo é um documento consistente, elaborado a partir de diversos estudos, incluindo diagnósticos do meio físico, biológico e social. Ele estabelece as normas, restrições para o uso, ações a serem desenvolvidas e manejo dos recursos naturais da Unidade de Conservação(UC), seu entorno e, quando for o caso, os corredores ecológicos a ela associados, podendo também incluir a implantação de estruturas físicas, visando minimizar os impactos negativos e garantir a manutenção dos processos ecológicos para prevenir a simplificação dos sistemas naturais(UCs).
Geologia
Prospecções e pesquisas geológicas são trabalhos usados para conhecer as propriedades de jazidas naturais, através de recolha ou de processos para definir amostras geológicas. A prospecção geológica é feita através de sondagens, ou seja, é a recolha de amostras do local em forma de cilindro, para estudo em laboratório.